No Brasil, os principais tipos de aposentadoria são definidos pelo sistema previdenciário, regido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os tipos de aposentadoria mais comuns incluem:
- Aposentadoria por idade: Esta é concedida aos trabalhadores que atingem a idade mínima exigida pela legislação previdenciária, que varia de acordo com o sexo e o período de contribuição. Em geral, é necessário ter contribuído por um certo número de anos ao INSS.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Nesse caso, a pessoa pode se aposentar quando atinge um certo período de contribuição ao INSS, independentemente da idade. Atualmente, essa modalidade foi extinta para novos segurados, sendo substituída pela aposentadoria por pontos.
- Aposentadoria por invalidez: Concedida aos segurados que se tornam permanentemente incapazes para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, sendo essa incapacidade atestada pela perícia médica do INSS.
- Aposentadoria especial: Destinada a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Esses trabalhadores têm direito à aposentadoria com menos tempo de contribuição.
- Aposentadoria rural: Destinada aos trabalhadores rurais que comprovem o exercício da atividade agrícola por um certo período, mesmo sem terem contribuído diretamente para o INSS.
- Aposentadoria por tempo de contribuição para professores: Modalidade específica para professores que tenham exercido a profissão em escolas públicas ou privadas, permitindo a aposentadoria com menos tempo de contribuição.
Esses são os tipos mais comuns de aposentadoria no Brasil, mas existem outras modalidades específicas para casos particulares, como a aposentadoria por morte, aposentadoria por tempo de serviço para servidores públicos, entre outras. As regras e condições para cada tipo de aposentadoria podem variar ao longo do tempo, de acordo com mudanças na legislação previdenciária.