Atualmente a antiga aposentadoria por invalidez recebe o nome de Auxílio por incapacidade permanente. Nesse caso o objetivo é conseguir demonstrar a existência de incapacidade permanente, para recebimento do auxílio por incapacidade permanente, onde através da perícia médica administrativa ou judicial serão apresentados os documentos médicos capazes de demonstrar a patologia que acomete o segurado e os impedimentos dela decorrentes, possibilitando assim, a concessão do benefício pretendido. Também será analisado o preenchimento da qualidade de segurado do cliente no momento em que adquiriu a incapacidade, para que seja garantido o direito a concessão do benefício.